📜 LEI MUNICIPAL Nº 1.862, DE 05 DE MARÇO DE 2014
✅ Em conformidade com a Lei Municipal nº 493, de 04 de março de 1967, que trata dos feriados municipais, e a Lei Municipal nº 1.862, de 05 de março de 2014, que estabelece o dia 17 de março como feriado municipal em memória do falecimento do ex-prefeito Sr. Marcos Antônio Leandro, ocorrido durante seu mandato, a Câmara Municipal informa que:
🚫 Não haverá expediente nesta data, tanto na sede do Legislativo quanto em seus órgãos vinculados, incluindo o Centro de Apoio ao Cidadão (CAC).
🔔 As atividades serão retomadas em 18 de março de 2025.
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